MUBi exige a suspensão imediata da remoção da ciclovia da Avenida da República em Vila Nova de Gaia, alegamos ilegalidade e grave violação de competências.

A MUBi – Associação pela Mobilidade Urbana em Bicicleta, apresentou hoje um pedido de providência cautelar junto do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto contra o Município de Vila Nova de Gaia. A MUBi requer a suspensão imediata das obras de retirada da ciclovia da Avenida da República, no troço compreendido entre o Jardim do Morro e a Estação D. João II.
A ação judicial surge em resposta à ordem de início das obras, dada pelo Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia no dia 8 de novembro de 2025, um ato que consideramos nulo, ilegal e ineficaz.
O fundamento principal do pedido de suspensão é a violação frontal da legalidade e da separação de poderes administrativos. A ciclovia em causa foi introduzida através da Postura Municipal de Trânsito, aprovada pela Câmara Municipal em 01 de julho de 2024 e ratificada pela Assembleia Municipal em 18 de julho de 2024. Esta Postura é um regulamento municipal de caráter geral e permanente que define regras sobre o uso da via pública.
Segundo a lei (Lei n.º 75/2013), a criação, alteração ou revogação de uma Postura Municipal de Trânsito exige, obrigatoriamente, a aprovação da Assembleia Municipal. Ao ordenar a retirada da ciclovia sem que tenha havido qualquer deliberação prévia da Assembleia Municipal que alterasse a Postura em vigor, o Presidente da Câmara Municipal arrogou-se de uma competência que a lei não lhe confere. Atos administrativos praticados por órgão absolutamente incompetente são nulos, não podendo produzir efeitos jurídicos válidos.
Alertamos que a continuação das obras causa à coletividade prejuízos graves e de difícil reparação (periculum in mora). Estes prejuízos incluem a supressão de uma infraestrutura essencial à mobilidade sustentável e segura, e o desperdício de recursos públicos aplicados na sua recente criação. Adicionalmente, esta infraestrutura foi candidata a fundos europeus no âmbito do NORTE2030, no valor de 98.113,67 euros, pelo que a sua remoção pode desperdiçar a concessão desses fundos, podendo configurar uma utilização indevida de recursos públicos europeus.
É ainda de notar que a Avenida da República é um “Eixo Concelhio Complementar” que impõe o dever jurídico de compatibilizar a circulação pedonal e de bicicletas.
Desta forma, a MUBi solicita ao Tribunal a admissão da providência cautelar e a suspensão imediata das obras, visando garantir o respeito pelos princípios fundamentais da legalidade e da boa administração.
A MUBi exige, assim, que seja confirmada a suspensão e que seja declarada a nulidade do ato praticado pelo Presidente da Câmara Municipal.
Sobre a MUBi:
A MUBi – Associação pela Mobilidade Urbana em Bicicleta tem por objeto estatutário a divulgação, defesa e alargamento dos direitos legais dos utilizadores de bicicleta, intervindo junto de organizações governamentais, judiciárias e da sociedade civil para criar condições justas e dignas de circulação no espaço público.