A propósito de notícias vindas a público esta semana, veiculadas pela Lusa, a MUBi gostaria de esclarecer:
i) Não há razões consistentes para exigir a obrigatoriedade de matrícula para bicicletas, licença de condução e seguro para ciclistas.
Antes de mais, convém referir que mais nenhum país europeu tem estas obrigatoriedades, nem as está a debater neste momento. Esta realidade, por si só, apesar de não nos dar ou tirar a razão, alerta-nos para o facto de, ao defender estas medidas, muito provavelmente, estaremos a olhar para o problema de uma perspetiva errada.
A razão fundamental por que nenhuma destas obrigações faz sentido, e por que nenhum país europeu as considera, é que a bicicleta tem níveis de perigosidade baixos (contrariamente aos veículos motorizados) e, na generalidade dos casos, apenas causa danos de valor muito reduzido, em caso de sinistro. Para além disso, a promoção do uso da bicicleta induz um ambiente rodoviário mais seguro e apresenta enormes vantagens para a sociedade, pelo que a barreira à sua utilização introduzida por qualquer destas medidas seria negativa para a segurança, economia, ambiente, equidade social do país, contrariando todas as políticas de promoção de modos de vida ativos, que constituem um dos principais desafios de Portugal e da União Europeia para as próximas décadas.
ii) Relativamente à questão do pagamento dos danos ocorridos num sinistro entre veículos motorizados e utentes vulneráveis, a MUBi defende a introdução do Princípio da Responsabilidade Objetiva (conhecida em muitos países da Europa por vários nomes, por exemplo Loi de Badinter, Strict Liability, Betriebsgefahr) de forma clara e explícita, na legislação portuguesa. Este conceito está na base da Diretiva 2009/103/CE do Parlamento Europeu e do Conselho: “Os danos pessoais e materiais sofridos por peões, ciclistas e outros utilizadores não motorizados das estradas, que constituem habitualmente a parte mais vulnerável num acidente, deverão ser cobertos pelo seguro obrigatório do veículo envolvido no acidente caso tenham direito a indemnização de acordo com o direito civil nacional.”
O Princípio da Responsabilidade Objetiva é um instrumento jurídico muito utilizado em diversas áreas que permite autonomizar, em maior ou menor grau, a compensação dos danos da determinação da culpa.
Quando aplicado a sinistros rodoviários que envolvam um veículo motorizado e um utilizador vulnerável (peão ou ciclista), o Princípio da Responsabilidade Objetiva defende que o seguro do condutor motorizado deve compensar os danos à vítima de forma imediata. Posteriormente, se for provado que o utente vulnerável foi culpado pela colisão, a seguradora terá sempre a possibilidade de reaver o montante indemnizatório, ou parte dele, dependendo do tipo de vítima e das circunstâncias da colisão.
A aplicação do Princípio da Responsabilidade Objetiva tem pelo menos dois benefícios importantes:
- Garante a indemnização imediata das vítimas;
- Promove uma cultura de segurança no meio rodoviário, indo ao encontro da aplicação prática do princípio de especial cuidado perante os utentes vulneráveis, presente na nova versão do Código da Estrada.
De referir que a generalidade dos países europeus que adoptaram o Principio da Responsabilidade Objetiva registam actualmente índices de sinistralidade inferiores aos de Portugal, beneficiando com essa medida tanto os condutores automobilizados como os utentes mais vulneráveis. Em Portugal, a redução na sinistralidade rodoviária resultante da adoção deste principio deverá, igualmente, ser indutora de uma redução nos valores das apólices de seguros dos veículos motorizados.
Assim, ao contrário do que tem vindo a ser divulgado na comunicação social com meias verdades suportadas em citações parciais e descontextualizadas, a MUBi não defende qualquer agravamento dos seguros automóveis nem que estes tenham que compensar sempre e de forma definitiva as vítimas. Pelo contrário, caso estas venham a ser responsabilizadas pelo sinistro, cabe à seguradora o direito de vir a ser ressarcida de parte da compensação prestada ao utente vulnerável, em tribunal.
A MUBi considera que o Princípio da Responsabilidade Objetiva é uma peça fundamental na construção de um meio rodoviário seguro para todos os tipos de utentes, dado que é um garante da indemnização imediata das vítimas e contribui para o desenvolvimento de uma cultura de responsabilização proporcional ao perigo potencial das diferentes formas de deslocação.
